O julgamento acontece na quarta-feira (09/12), na sede do TST, em Brasília. Dele, participarão os ministros Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator do Agravo interposto pelo Sindipol, Cláudio Mascarenhas Brandão e Douglas Alencar Rodrigues.
Para entender o que está sendo julgado – e que poderá prejudicar mais de 1.500 investigadores de da Polícia Civil capixaba –, é necessário retroceder no tempo. No dia 29 de janeiro deste ano, numa decisão antidemocrática e autoritária – fazendo lembrar os tempos da ditadura –, o coordenador-geral de Registro Sindical do Ministério do Trabalho e Emprego, Raimundo Nonato Teixeira Xavier, determinou a exclusão de todos os investigadores do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol/ES).
No ofício encaminhado por Raimundo Nonato Xavier ao presidente do Sindipol, Jorge Emílio Leal, consta que foi deferido o registro sindical ao Sindicato dos Investigadores do Espírito Santo (Sinpol) para representar a categoria de Investigador de Polícia Civil de Acesso, Investigador de Polícia Civil de Primeira, Investigador de Polícia de Segunda e Investigador de Polícia de terceira categoria. Consta ainda que todas as classes dos Investigadores de Polícia Civil estão EXCLUÍDAS de todos os âmbitos de representação do Sindipol/ES.
Ainda no dia 29 de janeiro deste ano, o Diário Oficial da União publicou o deferimento do Registro Sindical do Sinpo/ES, que “reconhece o direito dos Investigadores de se constituírem como sindicato”.
No entanto, a Diretoria do Sindipol/ES recorreu da decisão do Ministério do Trabalho. Em 19 de fevereiro deste ano, o ministro Vieira de Mello Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão do coordenador-geral de Registro Sindical do Ministério do Trabalho e Emprego, Raimundo Nonato Teixeira Xavier. Nessa mesma ação, o Ministério do Trabalho havia determinado a exclusão de todos os investigadores do rol de associados do Sindipol/ES.
No despacho de quatro páginas, o ministro Vieira de Mello Filho informa que a Ação Cautelar Inominada foi ajuizada pelo Sindipol, com pedido liminar, “que visa obter a suspensão dos efeitos de registro sindical conferido recentemente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (procedimento administrativo tombado sob o número 46207.005500/2011-83) ao requerido, Sindicato dos Investigadores de Polícia Civil do Estado do Espírito Santo (Sinpol), pois nos autos do Mandado de Segurança nº 1559-20.2012.5.10.0017, em fase de agravo de instrumento sob minha relatoria, ainda se debate o procedimento de registro sindical do requerido.”
No dia 9 deste mês, o TST vai julgar o mérito da questão. No mérito, Júnior Fialho, que está há três mandatos à frente do Sinpol, pede o desligamento dos investigadores associados ao Sindipol e que sejam transferidos para o sindicato que ele (Fialho) criou como forma de permanecer no movimento sindical.
No entanto, a Lei 3.400/1981, que trata do Estatuto da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, rege e regulamenta todas as carreiras de policiais civis sob a égide de uma categoria, que é a de policial civil.
A luta pelo poder nos movimentos sindicais brasileiros é antiga. Quem entra, raramente quer sair. Não há respeito pela alternância. Exemplo maior desse desrespeito vem do próprio Júnior Fialho, que, no dia 26 de outubro prorrogou seu mandato à frente da diretoria da Associação dos Investigadores de Polícia Civil (Assinpol).
Esta é a segunda vez que ele prorroga o próprio mandato. O atual mandato está previsto para se encerrar em 28 de julho de 2016 – pelo estatuto, deveria ter se encerrado em julho deste ano.
Enquanto isso, demais entidades sindicais ligadas ao sistema de Segurança Pública e da Justiça fizeram ou farão eleições ao longo deste ano e nunca apresentaram sequer propostas de prorrogação de mandato. É como se elas é que estivessem na “contramão da história”.
Nesta seara, vale a pena lembrar aos investigadores de Polícia que este ano já houve escolha para novos dirigentes na Agenpol, Sindipol, Sindipúblicos, Associação do Corpo de Bombeiros, Associação de Cabos e Soldados da PM e do Corpo de Bombeiros, Associação Espírito-Santense do Ministério Público, Associação dos Magistrados do Estado, Sindijudiciário, Associação dos Procuradores Gerais do Estado e Ordem dos Advogados do Brasil.
Ainda haverá eleição em 2016 no Sindicato dos Delegados de Polícia e Associação dos Peritos Papiloscópicos. E no dia 9 deste mês na Associação dos Oficiais Militares do Espírito Santo.
“Pelo que se observa no panorama, somente a entidade dele (Júnior Fialho) não promove eleição. Estamos num Estado Republicano e Democrático de Direito. Significa dizer que o poder deve ser alternado democraticamente para legitimar a liderança do coletivo”, ensina o presidente do Sindipol/ES, Jorge Emílio Leal.
Investigadores podem perder benefícios e ajuda jurídica
Se a intenção de Júnior Fialho se concretizar, os Investigadores de Polícia Civil do Espírito Santo não poderão votar e nem serem votados, não terão voz dentro da maior Entidade Sindical que representa os policiais civis no Estado do Espírito Santo, que é o Sindipol. Nem poderão votar e nem ser votados, porque Fialho não promove eleição, pois vem prorrogando seu mandado com frequência.Além disso, todas as ações judiciais dos Investigadores deverão ser encaminhadas à instituição que impetrou ação e quer a exclusão do Investigadores do Sindipol/ES. Se o Tribunal Superior do Trabalho der ganho de causa a Fialho, EXCLUI VOCÊ, Investigador de Polícia Civil, de todos e quaisquer que sejam os interesses, ações, benefícios, eventos e atividades da Cantina, Sede Recreativa e Estande de Tiro que anteriormente são de responsabilidade do Sindipol/ES; e isso é só o começo de uma série de prejuízos e transtornos que foram – e serão – impostos a todos os Investigadores de Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.