Conforme o Blog do Elimar Côrtes informou no dia 22 deste mês, Hartung, por meio de petição, requereu acesso aos autos. O ministro Barroso analisou o pedido e determinou, no dia 23 de agosto, “a intimação do defensor constituído pelo requerente deste despacho, independentemente de sua publicação”, para ter acesso aos autos pleiteados por Paulo Hartung.
O ministro Luís Roberto Barroso é o relator do Inquérito Policial 4141, que investiga distribuição de propina por parte da empreiteira OAS, para a construção do estádio Arena Dunas, utilizado na Copa do Mundo da Fifa, em 2014. No dia 21 deste mês, a Polícia Federal concluiu o inquérito e indiciou o senador José Agripino Maia (DEM/RN) pela acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Por meio da petição número 43.401/2017, Paulo Hartung requereu acesso aos autos do IP 4141. Na ocasião, o ministro Barroso, “considerando que o requerente (Hartung) não é, formalmente, parte no feito, e que o verbete nº 14, da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, alude ao ‘direito do defensor, no interesse do representado’, esclareça o requerente seu interesse no feito”.
Mais recentemente, portanto, através da
petição nº 46.984/2017, Paulo Hartung prestou os esclarecimentos necessários para justificar seu pedido.
De acordo com a Polícia Federal, Paulo Hartung não é investigado nos autos. No entanto, durante as investigações, a PF apurou que o senador Agripino Maia teria repassado, via Diretório Nacional do DEM (Democratas), R$ 800 mil para a campanha de Hartung ao governo do Estado em 2014.
O governador retirou que o dinheiro doado consta na prestação de contas de sua campanha eleitoral. Por isso, Hartung solicitou ao STF acesso aos autos, para saber o que de fato consta em seu nome dentro do Inquérito Policial 4141.